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Despacho 8075/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano de Curso do Mestrado em Ciências Militares - Segurança e Defesa

Texto do documento

Despacho 8075/2015

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, após parecer favorável dos Conselhos Científico e Pedagógico do IESM, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, teve aprovação por Despacho de S. Exa o MDN, de 15 de janeiro de 2015, ouvido o Conselho de Ensino Superior Militar, a alteração ao 2.º ciclo em Ciências Militares - Segurança e Defesa.

Este ciclo de estudos foi objeto de decisão favorável de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, tendo sido registado na Direção-Geral do Ensino Superior em 03 de janeiro de 2013 com o n.º R/A-Cr 215/2012.

1.º

Alteração

Considerando a alteração necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos, a estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior em 26 de junho de 2015 com o n.º R/A-Cr 215/2012/AL01 e entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

3 de julho de 2015. - O Diretor, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-general.

Mestrado em Ciências Militares - Segurança e Defesa

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto de Estudos Superiores Militares.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares - Segurança e Defesa.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Militares.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 2 anos - 4 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares - Segurança e Defesa:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

Plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares - Segurança e Defesa

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano, Anual

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, Anual

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

208792262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1008168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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