Portaria 186/99
de 20 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 13.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criadas, em regime de anexação, as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial, de 3.ª classe, de Vizela.
2.º É criado o Cartório Notarial, de 3.ª classe, de Vizela.
3.º Os quadros de pessoal dos serviços criados são os seguintes:
(ver quadro no documento original)
4.º A data da entrada em funcionamento dos novos serviços será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1999.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.