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Portaria 186/99, de 20 de Março

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Sumário

Cria, em regime de anexação, as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial de 3ª classe de Vizela bem como o Cartório Notarial da mesma localidade e fixa os respectivos quadros de pessoal.

Texto do documento

Portaria 186/99
de 20 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 13.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São criadas, em regime de anexação, as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial, de 3.ª classe, de Vizela.

2.º É criado o Cartório Notarial, de 3.ª classe, de Vizela.
3.º Os quadros de pessoal dos serviços criados são os seguintes:
(ver quadro no documento original)
4.º A data da entrada em funcionamento dos novos serviços será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1999.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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