Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 86/99, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação da transferência de verbas para as autarquias, no âmbito do referendo convocado para o dia 8 de Novembro de 1998.

Texto do documento

Decreto-Lei 86/99
de 19 de Março
O Decreto do Presidente da República n.º 39/98, de 1 de Setembro, convocou um referendo para o dia 8 de Novembro de 1998.

Nos termos da Lei Orgânica do Referendo (Lei 15-A/98, de 3 de Abril), torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º desse diploma legal.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
1 - Para o referendo de 8 de Novembro de 1998 os valores, em escudos, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b) são os seguintes:

V = 39500$00;
a = 4$10;
b = 6600$00.
2 - Estando estes encargos já devidamente cabimentados pelo orçamento de 1998, deverão estas despesas ser liquidadas em conta deste orçamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 3 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda