Decreto-Lei 86/99
de 19 de Março
O Decreto do Presidente da República n.º 39/98, de 1 de Setembro, convocou um referendo para o dia 8 de Novembro de 1998.
Nos termos da Lei Orgânica do Referendo (Lei 15-A/98, de 3 de Abril), torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º desse diploma legal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
1 - Para o referendo de 8 de Novembro de 1998 os valores, em escudos, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b) são os seguintes:
V = 39500$00;
a = 4$10;
b = 6600$00.
2 - Estando estes encargos já devidamente cabimentados pelo orçamento de 1998, deverão estas despesas ser liquidadas em conta deste orçamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 3 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.