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Despacho 5384/99(2ªserie), de 16 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63, de 16.03.1999, Pág. 3811
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Sumário

Estabelece normas e requisitos necessários à instrução do pedido de autorização de residência, previsto no artigo 88º do Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto. Confere ao director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com a faculdade da subdelegação, a competência do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Adnministração Interna, Armando Vara, relativa à não admissão dos pedidos que não preencham os requisitos necessários constantes desde despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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