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Despacho 5322/99(2ªserie), de 15 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 62, de 15.03.1999, Pág. 3741
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Sumário

Determina que nas universidades estatutariamente organizadas em faculdades ou institutos na primeira actualização de quadros de pessoal não docente possa ser ultrapassado, até 6% o limite máximo global referido no nº 3 do Despacho 18450/98 (2ª série) de 30 de Setembro, publicado no DR, 2ª, 246 de 24 de Outubro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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