Resolução 27/99, de 16 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63, de 16.03.1999, Pág. 3796
- Data: 1999-03-16
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Sumário
Altera a composição da Comissão Consultiva do PROTAML - Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/89 de 15 de Maio e posteriormente modificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/92 de 9 de Abril. A Comissão Consultiva passa a ter a seguinte composição: a) Director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), que preside; b) Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo ou um vice-presidente por este designado, a título permanente; c) Representantes das Câmaras Municipais de Alcochete, Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro, Cascais, Mafra, Moita, Montijo, Lisboa, Loures, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira a designar, a título permanente, pelo respectivo órgão; d) Representante da comissão instaladora do município de Odivelas, a designar, a título permanente, pela mesma; e) Representante da Junta Metropolitana de Lisboa, a designar, a título permanente, pela mesma; f) Um representante do Ministro da Cultura; g) Um representante do Ministro da Defesa Nacional; h) Um representante do Ministro da Administração Interna; i) Um representante do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; j) Quatro representantes do Ministro da Economia, um para a área da indústria, um para a área da energia, um para a área do comércio e um para a área do Turismo; l) Um representante do Ministro da Educação; m) Um representante da Presidência do Conselho de Ministros para a área do desporto; n) Quatro representantes do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, um para a área dos transportes, um para a área da habitação, um para a área dos portos e um para as vias de comunicação; o) Um representante do Ministro da Saúde; p) Um representante do Ministro do Ambiente; q) Dois representantes do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, um para a área do trabalho e do emprego e outra da área da solidariedade e segurança social; r) Um representante do Ministro dos Assuntos Parlamentares; s) Um representante da AECOPS (Associação de Empresa de Construção e Obras Públicas do Sul); t) Um representante da NAER (Novo Aeroporto, S.A.); u) O representante das associaçõpes da defesa do ambiente com assento no Conselho Económico e Social; v) Um representante da AERLIS (Associação Empresarial da Região de Lisboa); x) Um representante da AERSET (Associação Empresarial da Região de Setúbal); z) Um representante da ANTRAM (Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias).
Aviso
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