Despacho Conjunto 234/99, de 12 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 60, de 12.03.1999, Pág. 3637
- Data: 1999-03-12
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Sumário
Permite a concessão de compensações, cujos montantes e normas de atribuição são estabelecidas neste diploma, aos operadores de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), a quem o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) determinar a alteração das frequências consignadas, por força da introdução em Portugal da Televisão digital terrestre.
Aviso
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