Regulamento 4/99, de 10 de Março
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 10.03.1999, Pág. 3516
- Data: 1999-03-10
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Sumário
Altera os Regulamentos da CMVM nºs 95/14 e 96/16 no que se refere á definição do método de imputação de custos para efeitos de apuramento de valias fiscais resultantes da alienação de acções, considerando-se que os titulos vendidos são os adquiridos há menos tempo.
Aviso
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