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Regulamento 4/99, de 10 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 10.03.1999, Pág. 3516
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Sumário

Altera os Regulamentos da CMVM nºs 95/14 e 96/16 no que se refere á definição do método de imputação de custos para efeitos de apuramento de valias fiscais resultantes da alienação de acções, considerando-se que os titulos vendidos são os adquiridos há menos tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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