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Despacho Conjunto 212/99, de 9 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 09.03.1999, Pág. 3430
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Sumário

Estabelece um regime excepcional de atribuição do suplemento de patrulha aos agentes da GNR com funções de patrulhamento. Produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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