Despacho Conjunto 212/99, de 9 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 09.03.1999, Pág. 3430
- Data: 1999-03-09
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Sumário
Estabelece um regime excepcional de atribuição do suplemento de patrulha aos agentes da GNR com funções de patrulhamento. Produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1998.
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