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Portaria 174/99, de 12 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 612/98, de 26 de Agosto que reconhece e define as diversas menções tradicionais do vinho do Porto.

Texto do documento

Portaria 174/99
de 12 de Março
A Portaria 612/98, de 26 de Agosto, define as menções tradicionais do vinho do Porto, sem prejuízo das previstas no artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei 166/86, de 26 de Junho.

Por lapso, porém, a alínea m) da referida portaria não definiu rigorosamente a menção do vinho do Porto denominada «Tradicional», pelo que se impõe a sua alteração.

Assim, sob proposta do Instituto do Vinho do Porto, ouvidos os operadores do sector, ao abrigo do disposto na alínea r) do Decreto-Lei 192/88, de 30 de Maio, com a redacção do Decreto-Lei 75/95, de 19 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a alínea m) da Portaria 612/98, de 26 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«m) Tradicional - vinho de qualidade superior proveniente de uma só colheita. Estagia em madeira durante um curto período de tempo, sendo obrigatoriamente engarrafado entre o 4.º e o 6.º anos após a colheita, devendo apresentar-se tinto e encorpado no início do estágio.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 166/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-30 - Decreto-Lei 192/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO (IVP), QUE E UM INSTITUTO PÚBLICO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DE PATRIMÓNIO PRÓPRIO, EXERCENDO A SUA ACÇÃO SOB A TUTELA DO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO. ESTABELECE A DENOMINAÇÃO, NATUREZA, REGIME E SEDE (A FUNCIONAR NO PORTO) DO IVP, BEM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. O INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS SOCIAIS, CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO SAO IGUALMENTE ESTABELECIDOS PELO PRESENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-19 - Decreto-Lei 75/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a lei orgânica do Instituto do vinho do Porto (IVP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 192/88, de 30 de Maio, por forma a adaptar o estatuto do instituto ao novo quadro institucional resultante da criação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) e da reestruturação da Casa do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 612/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reconhece e define as diversas menções tradicionais do vinho do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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