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Edital 671/2015, de 22 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 671/2015

Brasão, Bandeira e Selo

José Avelino Colaço Correia, presidente da Junta de Freguesia das União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa, do município de Azambuja:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa, do município de Azambuja, tendo em conta o parecer emitido em 14 de maio de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2015.

Brasão: escudo de azul com uma faixa diminuta de prata conjugada com aspa diminuta do mesmo, tudo acompanhado nos flancos por 4 cachos de uvas de prata, folhados de ouro, em chefe armação de velas de moinho de prata, vestida de negro, e em campanha seis crescentes de prata, dispostos em círculo, com as pontas para o centro e tangentes com as dos adjacentes. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a maiúsculas de negro - "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MANIQUE DO INTENDENTE, VILA NOVA DE SÃO PEDRO E MAÇUSSA".

Bandeira: esquartelada de azul e branco. Cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa".

15 de julho de 2015. - O Presidente, José Avelino Colaço Correia.

308799383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1005611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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