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Aviso 8043/2015, de 22 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento das Condecorações do Município de Palmela

Texto do documento

Aviso 8043/2015

Alteração ao Regulamento das Condecorações do Município de Palmela

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela:

Torna público que, conforme deliberações tomadas em reuniões de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal, de 01 de abril de 2015 e de 25 de junho de 2015, respetivamente e nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea t), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do estipulado no artigo 56.º do mesmo diploma legal, foi aprovada a Alteração ao Regulamento das Condecorações do Município de Palmela, consubstanciada nas alterações ao ponto n.º 2, alíneas a), b) e c), do artigo 30.º, artigo 31.º, artigo 32.º e ainda na introdução de novos números concretamente no artigo 33.º, n.os 1 a 5 (o artigo 29.º mantém-se inalterado), cujo texto se anexa ao presente aviso.

13 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

SECÇÃO VII

Da Medalha Municipal de Comportamento Exemplar

Artigo 29.º

A Medalha Municipal de Comportamento Exemplar destina-se, exclusivamente, a galardoar os agentes dos Bombeiros Voluntários que se tenham distinguido, ao longo de período determinado, pelo zelo, dedicação, e exemplar comportamento no exercício do seu cargo.

Artigo 30.º

1 - A Medalha Municipal de Comportamento Exemplar compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, do período de serviço efetivo prestado sem sanções disciplinares.

2 - Os diversos graus da Medalha Municipal de Comportamento Exemplar são atribuídos com base nas seguintes normas:

a) O grau ouro, aos agentes com 25 anos de bom e efetivo serviço, em situação de atividade no Quadro e que, ao longo deste período, tenham boa informação de serviço e exemplar comportamento, demonstrando qualidades morais e profissionais e que não possuam, nos últimos 5 anos, avaliação de desempenho inferior a Bom;

b) O grau prata, aos agentes com 20 anos de bom e efetivo serviço, em situação de atividade no Quadro e que, ao longo deste período, tenham boa informação de serviço e exemplar comportamento, demonstrando qualidades morais e profissionais e que não possuam, nos últimos 5 anos, avaliação de desempenho inferior a Bom;

c) O grau cobre, aos agentes com 15 anos de bom e efetivo serviço, em situação de atividade no Quadro e que, ao longo deste período, tenham boa informação de serviço e exemplar comportamento, demonstrando qualidades morais e profissionais e que não possuam, nos últimos 5 anos, avaliação de desempenho inferior a Bom;

Artigo 31.º

A concessão da Medalha Municipal de Comportamento Exemplar é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada e instruída do Presidente da Câmara através de listagem apresentada pelos Comandantes das Corporações de Bombeiros do Concelho.

Artigo 32.º

A Medalha Municipal de Comportamento Exemplar será preferencialmente entregue no Dia Municipal do Bombeiro, durante a Sessão Solene, em formatura geral.

Artigo 33.º

1 - A Medalha Municipal de Comportamento Exemplar, é do módulo de 35 mm, e com 2 mm de espessura no bordo e apresentada em estojo de percalina, cor azul.

2 - Representa no campo anverso, sob a legenda em orla superior "Comportamento Exemplar", a figura da fénix.

3 - No reverso, em orla superior, a designação "Município de Palmela" e no campo, o brasão da vila de Palmela.

4 - A Medalha Municipal de Comportamento Exemplar será provida de argola de suspensão, fita, e fivela, todos os metais em prata dourada, prata ou cobre, consoante o grau a atribuir.

5 - A Medalha Municipal de Comportamento Exemplar é usada ao peito do lado esquerdo, suspensa de fita de seda com 30 mm de largura de cor púrpura.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1005597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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