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Regulamento 438/2015, de 22 de Julho

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Sumário

Regulamento da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira

Texto do documento

Regulamento 438/2015

Regulamento da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira.

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, o Regulamento da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 19, de 28 de janeiro de 2015, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação anterior, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 02.04.2015, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30.04.2015.

18 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Regulamento da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira

Preâmbulo

A inserção dos jovens e dos adultos no mercado de trabalho continua a assumir-se como prioridade estratégica para a melhoria da produtividade e competitividade regional, da inovação, do empreendedorismo, contribuindo também para uma cidadania mais ativa.

Em prol do desenvolvimento e crescimento socioeconómico, inserido no Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego - Odemira Empreende, no eixo Estímulo à Inserção e Valorização Profissional, o Município de Odemira, numa medida inovadora, disponibiliza uma Bolsa de Emprego, devidamente registada na CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados, com o objetivo de potenciar a proximidade entre procura e oferta de emprego no Concelho de Odemira, permitindo uma maior facilidade de recrutamento e o aumento da taxa de emprego dos seus habitantes, dando-lhes assim prioridade, por forma a incentivar a residência neste concelho.

O Município de Odemira visa através da Bolsa de Emprego, fomentar a criação de emprego local que permita a fixação de jovens no concelho e disponibilizar, junto dos potenciais empregadores, um canal privilegiado de recrutamento e seleção de pessoal, com a vantagem de divulgação de grande escala e gratuita das suas ofertas de emprego.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento, inserido na estratégia Odemira Empreende, estabelece as condições e regras de funcionamento da Bolsa de Emprego Municipal do Concelho de Odemira.

2 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Definição

1 - A Bolsa de Emprego Municipal do Concelho de Odemira, adiante designada por BEMO, consiste numa base de dados online da oferta e procura de emprego.

2 - A BEMO é um serviço gratuito do Município Odemira, para cidadãos que procurem emprego no Concelho de Odemira, e para empresas instaladas no concelho ou em fase de instalação que desejem recrutar trabalhadores, disponibilizada no site do Município.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente regulamento destina-se a todos os cidadãos que procurem emprego no Concelho de Odemira e às empresas sedeadas no Concelho ou em fase de instalação que desejem recrutar trabalhadores.

Artigo 4.º

Objetivos

A BEMO tem como principais objetivos:

1 - Potenciar a proximidade entre a procura e a oferta de emprego no Concelho de Odemira e complementar desta forma a sua política de atração de investimento e de criação de novos postos de trabalho.

2 - Fomentar a criação de emprego local que permita a fixação de cidadãos no concelho e disponibilizar, junto dos potenciais empregadores, um canal de recrutamento e seleção de pessoal, com a vantagem de divulgação de grande escala e gratuita das suas ofertas de emprego.

3 - Simplificar e dar maior transparência aos diversos processos de recrutamento e à reafetação de recursos humanos, assegurando assim a ligação entre a oferta e a procura de emprego, utilizando a internet.

4 - Contribuir para uma melhor e mais eficaz política de gestão dos recursos humanos com reflexos na qualidade dos serviços prestados ao cidadão.

CAPÍTULO II

Intervenientes

Artigo 5.º

Utilizadores

São identificados como utilizadores:

1 - Candidatos: Pessoas individuais, que voluntariamente se disponibilizem para colocar na BEMO os seus dados.

2 - Entidades Empregadoras: Empresas e empresários sedeados no Concelho de Odemira, interessados em utilizar o serviço da BEMO, que voluntariamente expressem as suas necessidades de recrutamento.

3 - Entidade Gestora: Responsável pela gestão da BEMO.

4 - Administrador: Responsável por administrar/gerir a aplicação.

Artigo 6.º

Candidatos

1 - Os candidatos acedem às suas áreas encarregando-se de inserir, atualizar e eliminar os dados.

2 - Os candidatos podem consultar as ofertas de emprego disponíveis na BEMO e podem responder diretamente à oferta da entidade empregadora através dos dados fornecidos na bolsa, depois de devidamente registados na BEMO.

3 - No registo, procedem ao preenchimento de campos obrigatórios de identificação pessoal e profissional, como o primeiro e último nome, localidade, ano de nascimento, e-mail, contactos, habilitações literárias, situação profissional atual, experiência profissional, entre outros.

4 - Permite de forma opcional, o upload de curriculum vitae (CV) digitalizado e de fotografia.

5 - Possibilidade de atualização do seu CV antes de enviar a candidatura de resposta a uma oferta de emprego.

Artigo 7.º

Entidades Empregadoras

1 - As entidades empregadoras colocam as suas ofertas de emprego e podem pesquisar os candidatos inscritos na BEMO, que se enquadrem nos perfis pretendidos, mas só podem ter acesso aos seus dados, depois de devidamente registados na BEMO.

2 - No registo, procedem ao preenchimento de campos obrigatórios, como o nome e atividade da entidade, morada, e-mail, contactos, área profissional, descrição da oferta, tipo de contrato, remuneração, entre outros.

3 - Permite o upload do logo da entidade.

Artigo 8.º

Entidade Gestora

1 - A gestão da BEMO compete ao Município de Odemira através da sua unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico.

2 - O Município de Odemira disponibiliza, no seu site um link de acesso à BEMO, que se pretende que funcione de forma interativa entre entidades empregadoras e os candidatos.

3 - Garante e controla a qualidade da informação disponibilizada através da BEMO.

4 - Fornece ao administrador a informação a disponibilizar na BEMO, bem como conteúdos relevantes sobre formação, notícias, qualificação profissional, entre outros.

Artigo 9.º

Administrador

1 - Compete ao Município de Odemira organizar e gerir a BEMO online, garantindo a segurança e atualização da informação disponibilizada, quer pelas entidades empregadoras, quer pelos candidatos.

2 - Disponibiliza os recursos técnicos indispensáveis à estruturação e correto funcionamento da BEMO, satisfazendo os necessários requisitos de atualização, segurança e acessibilidade.

3 - Define e assegura os procedimentos adequados à salvaguarda da confidencialidade dos dados pessoais.

4 - Valida e elimina os registos ou informação irrelevante, desatualizada ou inadequada aos objetivos da BEMO.

5 - Introduz na BEMO os conteúdos relevantes, fornecidos e validados pela entidade gestora.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 10.º

Registo e tratamento de dados

1 - O registo na BEMO é efetuado através do preenchimento de um formulário obrigatório, quer para os candidatos, quer para as entidades empregadoras.

2 - Após o registo e validação dos dados por parte da entidade gestora, é enviado um username e uma password de acesso, atribuída aos candidatos e entidades empregadoras.

3 - Os dados de identificação são divulgados na BEMO apenas com autorização dos interessados, sendo estes responsáveis pelas atualizações dos seus dados.

4 - Não é permitido a alteração dos dados de identificação da entidade empregadora, sem validação por parte da entidade gestora.

Artigo 11.º

Duração

1 - Os dados dos candidatos constam na base de dados pelo prazo de 6 meses, findo o qual, o administrador procede à sua eliminação, caso não se verifiquem atualizações durante esse período.

2 - Em relação às entidades empregadoras, as ofertas de emprego têm duração de 15 dias, 30 dias ou 60 dias de acordo com a opção selecionada quando a publicação da proposta de emprego.

3 - As ofertas de emprego que tenham terminado o prazo, e a entidade empregadora não as tenha eliminado, serão eliminadas pelo Administrador.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

208790415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1005595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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