1.ª Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 3/89
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados os titulares dos lotes do Loteamento de Fonte Torres, licenciado pelo Alvará de Loteamento n.º 3/89, para, no prazo de 10 dias, se pronunciarem por escrito sobre as alterações às especificações do citado Alvará de Loteamento de Fonte Torres, sito na União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo.
O processo poderá ser consultado das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 às 16,30 horas, na Divisão de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo
8 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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