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Despacho 8055/2015, de 22 de Julho

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Finanças e Contabilidade - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8055/2015

De acordo com o disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Finanças e Contabilidade, em anexo, a ministrar pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A - Cr 61/2015, de 17 de junho de 2015.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Finanças e Contabilidade

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

3 - Curso: Gastronomia.

4 - Grau: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Empresariais e Económicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: áreas de especialização: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Licenciatura em Finanças e Contabilidade

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

22 de junho de 2015. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

208784495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1005558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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