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Despacho 8035/2015, de 22 de Julho

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração ao Inspetor-Adjunto do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Pedro Assares Rodrigues

Texto do documento

Despacho 8035/2015

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, e do Despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-E/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida a Pedro Assares Rodrigues, Inspetor-Adjunto do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, pelo período de 5 (cinco) anos, com início a 1 de agosto de 2015.

17 de julho de 2015. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

208806972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1005525.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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