Considerando que em 13 de julho de 2000, em Lisboa, e 26 de julho, no Luxemburgo, o BEI celebrou com a IPE - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A., hoje AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A., um contrato de financiamento, no montante de EUR 67 836 514, cujo capital em dívida é atualmente de EUR 24 970 653,78, que constituiu a Tranche C de um empréstimo destinado ao financiamento parcial do projeto «Águas de Portugal A»;
Considerando que este empréstimo se destinou a financiar diversos projetos de investimento, direcionados para a construção e extensão de vários sistemas multimunicipais de abastecimento, tratamento de água e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes em Portugal, com os consequentes benefícios que advêm da sua concretização, para os potenciais consumidores, de melhoria da sua qualidade de vida, e para o desenvolvimento económico das regiões, revestindo-se de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando o parecer do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, responsável pelo setor de atividade da empresa, emitido em 18 de junho de 2015, nos termos do n.º 1 do Artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, bem como do n.º 1 do Artigo 127.º e do Artigo 140.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013:
1. A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de EUR 24 970 653,78, para financiamento parcial do projeto «Águas de Portugal A» - Tranche C, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho.
2. A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
10 de julho de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
Ficha Técnica
Mutuário: AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento.
Finalidade: Financiamento parcial do projeto «Águas de Portugal A» - Tranche C.
Montante: EUR 24 970 653,78.
Amortização: Em prestações semestrais constantes em capital ou constantes em capital e juros, consoante o regime de taxa de juro escolhido. A data da última amortização será 15 de março de 2020.
Taxa de Juro: Taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco.
Pagamento de Juros: Trimestral ou semestral, conforme o regime de taxa de juro escolhido.
Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível são pagos semestral e postecipadamente, e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável são pagos trimestral e postecipadamente.
Fiador: República Portuguesa, até à extinção das obrigações do Mutuário.
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