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Despacho 22528/98, de 30 de Dezembro

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Sumário

Adopta um conjunto de medidas no âmbito do sector da segurança social, com vista a facilitar e incentivar a adesão dos agentes económicos à mudança estrutural que consiste na transição para o euro, permitindo a adaptação do quadro de relacionamento das instituições com os beneficiários e contribuintes. Determina nomeadamente que as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes possam, mediante opção irreversível, aderir à aplicação do euro nos pagamentos a efectuar às instituições que os abrangem, a partir, respectivamente, de 1 de Fevereiro de 1999 e de 1 de Fevereiro de 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-27 - Portaria 1039/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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