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Portaria 172-a/99(2ªserie), de 26 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 48-2ºSupl, de 26.02.1999, Pág. 2960-(32)
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina a redenominação de três emissões euro-obrigacionistas denominadas, respectivamente, em francos franceses, em liras e em florins holandeses.Contratualmente prevista esta redenominação produzirá efeitos a partir da data dos respectivos cupões em 1999 e tornará fungiveis os valores expressos em francos e em liras, os quais apresentam neste momento o mesmo cupão e a mesma data de vencimento. Compete ao Instituto de Gestão de Crédito Público verificar o cumprimento das regras de redominação, acompanhar a execução das tarefas dos agentes de redenominação e confirmar os resultados das operações de conversão que lhe forem comunicados por esses agentes e pelas Centrais de Liquidação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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