Despacho Conjunto 808/98, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 269, de 20.11.1998, Pág. 16493
- Data: 1998-11-20
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Sumário
Estabelece normas respeitantes ao financiamento da actividade do grupo de missão para o desenvolvimento da educação e formação de adultos. Estabelece nomeadamente que os respectivos encargos serão suportados, em regime de paridade, pelo orçamento do Ministério da Educação e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Determina, porém, que excepcionalmente, no ano de 1998, a comparticipação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade seja de 70%, sendo os restantes 30% da responsabilidade do Ministério da Educação.
Aviso
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