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Despacho Conjunto 808/98, de 20 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 269, de 20.11.1998, Pág. 16493
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Sumário

Estabelece normas respeitantes ao financiamento da actividade do grupo de missão para o desenvolvimento da educação e formação de adultos. Estabelece nomeadamente que os respectivos encargos serão suportados, em regime de paridade, pelo orçamento do Ministério da Educação e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Determina, porém, que excepcionalmente, no ano de 1998, a comparticipação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade seja de 70%, sendo os restantes 30% da responsabilidade do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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