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Despacho Conjunto 191/99, de 2 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 02.03.1999, Pág. 3067
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Sumário

Esclarece que a compensação estabelecida pelo Despacho Conjunto 64/97 de 20-Mai publicado no Diário da Republica 2ª Série nº132 de 9 de Junho, que se refere ás indemnizações a pagar por abates sanitários, aplica-se a partir da data prevista no nº3 do Despacho Conjunto (DIDC 22/97) dos Ministros das Finanças e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 28 de Fevereiro de 1997 publicado no Diário da Républica 2ª Série nº50 de 28 de Fevereiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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