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Despacho DD4132/91, de 31 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 26, de 31.01.1991, Pág. 1198
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Fixa em 2 500 000$00 o montante, por operação, até ao qual o presidente do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social pode decidir em competência própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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