Despacho DD4132/91, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 26, de 31.01.1991, Pág. 1198
- Data: 1991-01-31
- Diploma não vigente
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Sumário
Fixa em 2 500 000$00 o montante, por operação, até ao qual o presidente do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social pode decidir em competência própria.
Aviso
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