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Sumário

Faz saber que no tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra correm termos os autos de processo de impugnação de normas n.º 714/98, em que são requerente a Sociedade da Água de Luso, S.A., com sede no Luso, Mealhada, e entidades recorridas a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal da Mealhada. Mais faz saber que o objecto do pedido formulado pelo requerente em 1 de Abril de 1998 incide sobre a norma constante no artigo 31.º do Plano de Urbanização do Luso, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 175, de 30 de Julho de 1994, ser declarada ilegal. (Resolução n.º 60/94, de 14 de Abril, da PCM).

Texto do documento

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O licenciado João Beato de Sousa, juiz de direito do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, faz saber que por este Tribunal correm termos os autos de processo de impugnação de normas n.º 714/98, em que são requerente a Sociedade da Água de Luso, S. A., com sede no Luso, Mealhada, e entidades recorridas a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal da Mealhada.

Mais faz saber que o objecto do pedido formulado pelo requerente em 1 de Abril de 1998 incide sobre a norma constante no artigo 31.º do Plano de Urbanização do Luso, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 175, de 30 de Julho de 1994, ser declarada ilegal.

Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, 17 de Fevereiro de 1999. - O Juiz de Direito, João Beato de Sousa. - O Adjunto, Aníbal Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100353.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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