A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 39/99, de 4 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Jamahiria Árabe-Líbia depositado, em 4 de Setembro de 1998, o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

Texto do documento

Aviso 39/99
Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Jamahiria Árabe-Líbia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 4 de Setembro de 1998.

Nos termos do artigo 77.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Líbia no 30.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 4 de Outubro de 1998.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Setembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 Outubro de 1972, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 13 de Outubro de 1972.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Fevereiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Decreto-Lei 183/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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