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Regulamento 436/2015, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Municipal do Sobralinho

Texto do documento

Regulamento 436/2015

Preâmbulo

Tendo em conta o protocolo celebrado no dia 10 de julho de 2010, em que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira delega na União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, a responsabilidade de gestão do Pavilhão Municipal do Sobralinho;

Tendo em conta a assinatura do contrato interadministrativo, entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, celebrado a 23 de abril de 2014, delegando a gestão do Pavilhão Municipal do Sobralinho.

E tendo em conta a alínea g) do n.º 2 da cláusula 7.ª: "Elaborar e garantir o cumprimento do Regulamento de Utilização do Pavilhão por entidades externas e utilizadores", vem esta Junta de Freguesia apresentar o seguinte Regulamento:

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Municipal do Sobralinho

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto definir as condições de utilização do Pavilhão Desportivo Municipal do Sobralinho.

Artigo 2.º

Gestão e Administração

A gestão e administração do Pavilhão compete exclusivamente à União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho no âmbito de descentralização efetuada.

Artigo 3.º

Âmbito de Utilização

A utilização do Pavilhão destina-se à prática de atividade desportiva, podendo ainda ser utilizado para outro tipo de atividades, nomeadamente de caráter cultural e recreativo.

Capítulo II

Utilização

Artigo 4.º

Utilização Simultânea das Instalações

1 - Desde que as condições técnicas do espaço de prática desportiva em causa o permitam, o recinto de jogos pode ser dividido em áreas para prática simultânea de várias atividades.

2 - Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as atividades dos demais utilizadores que porventura se encontrarem simultaneamente a utilizar as instalações do Pavilhão.

Artigo 5.º

Prioridades de Utilização

1 - A cedência de instalações é feita, prioritariamente, pela seguinte ordem:

a) Município de Vila Franca de Xira

b) União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

c) Movimento Associativo sediado na Freguesia;

d) Movimento Associativo do Concelho de Vila Franca de Xira;

e) Movimento Associativo sem pavilhão desportivo

f) Movimento Associativo que disputa competições oficiais

g) Particulares

2 - A utilização do Pavilhão aos sábados, domingos e feriados fica prioritariamente destinada à realização de provas oficiais.

Artigo 6.º

Intransmissibilidade da autorização de utilização

É proibido sublocar ou ceder a qualquer título a terceiros a utilização dos espaços e tempos cedidos pela Junta de Freguesia, sem o consentimento expresso e escrito do Executivo.

Capítulo III

Funcionamento

Artigo 7.º

Horário de Funcionamento

1 - O funcionamento do Pavilhão Municipal do Sobralinho obedece ao horário que for estabelecido pela Junta de Freguesia e é afixado em local visível ao público.

2 - O Pavilhão está aberto semanalmente, exceto nos dias fixados no número seguinte.

3 - O Pavilhão encerra obrigatoriamente nos seguintes dias:

a) Feriados Nacionais;

b) Feriado Municipal.

4 - A Junta de Freguesia pode, a título excecional, permitir a abertura do Pavilhão nos dias constantes nas alíneas no número anterior.

5 - A Junta de Freguesia pode, a título excecional, encerrar o Pavilhão sempre que seja justificado como interesse público.

Artigo 8.º

Utentes

Consideram-se utentes do Pavilhão qualquer entidade ou pessoa singular que seja praticante desportivo ou espetador.

Artigo 9.º

Deveres dos Utentes

Constituem-se deveres dos utentes do Pavilhão Municipal do Sobralinho:

a) Respeitar as normas do funcionamento do Pavilhão;

b) Acatar as determinações dos trabalhadores;

c) Nomear uma pessoa responsável para acompanhar os respetivos períodos de utilização, quando em grupo;

d) Não usar no recinto desportivo buzinas alimentadas por baterias, corrente elétrica, a ar, bem como quaisquer outros instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa e portátil;

Artigo 10.º

Direitos dos Utentes

É garantido a todos os utentes o uso do Pavilhão para a prática desportiva ou acesso para assistir aos diferentes eventos.

Artigo 11.º

Proibições

É expressamente proibido:

a) Entrar no Pavilhão com objetos que possam por em causa a integridade física de outros cidadãos;

b) Entrar no Pavilhão em estado de embriaguez ou estupefativo;

c) Fumar dentro das instalações;

d) Ingerir alimentos ou bebidas, exceto nos locais especialmente reservados para esse efeito quando os houver. É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer lugar do complexo desportivo;

e) Usar equipamento inadequado à prática de cada modalidade desportiva, no recinto;

f) Arremessar para dentro do recinto desportivo quaisquer objetos;

g) Usar material produtor de fogo-de-artifício ou objetos similares;

h) Levar animais para dentro do interior do Pavilhão.

Artigo 12.º

Interdição de Utilização

1 - A Junta de Freguesia poderá interditar a utilização do Pavilhão a qualquer utente cujo comportamento altere ou tenha alterado a ordem pública, ou não respeite as normas constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável.

2 - A interdição consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso ao Pavilhão de utentes e ou entidades, desde que lhe seja imputada culpa pela prática de factos graves, nomeadamente:

a) Agressões ou tentativas de agressão entre espetadores e indivíduos representantes das entidades presentes;

b) Provocações de danos materiais;

c) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento, considerando grave a violação de qualquer preceito constante no Artigo n.º 11;

d) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço;

3 - Compete ao responsável técnico pelo Pavilhão, ou a quem o substituir, propor a interdição de utilização do Pavilhão em relação a determinado utente, a aprovar em Reunião de Junta de Freguesia por um período considerado o adequado ao caso concreto.

4 - A interdição será decidida pelo Executivo e será sempre precedida da audiência prévia dos interessados.

Artigo 13.º

Afastamento Imediato do Recinto

Em caso grave ou de urgência, o responsável técnico, ou quem o substituir, pode fazer sair um utente do recinto recorrendo às forças policiais se necessário, devendo dar conhecimento do sucedido à Junta de Freguesia no prazo máximo de 24 horas.

Artigo 14.º

Pessoa Responsável

1 - A presença da pessoa responsável nomeada pela entidade requerente da utilização do Pavilhão é obrigatória durante os respetivos períodos de utilização.

2 - Cabe à pessoa responsável nomeada pelos utentes:

a) Verificar junto os utentes o cumprimento das normas do presente Regulamento;

b) Assumir a responsabilidade pela denúncia de qualquer infração ao Regulamento cometido pelos respetivos utentes;

c) Verificar, juntamente com o trabalhador de serviço, o estado das instalações e equipamento utilizado, subscrevendo relatório circunstanciado, conjuntamente com o funcionário de serviço, caso se verifique quaisquer danos.

d) Responder solidariamente pelo incumprimento das normas deste Regulamento.

Artigo 15.º

Uso do Material e Equipamento

1 - O transporte, manuseamento, montagem e desmontagem de materiais e ou Equipamentos é da responsabilidade dos utentes, podendo ser coadjuvados nessas tarefas pelo trabalhador de serviço.

2 - Os utentes a quem for entregue material e ou equipamento do Pavilhão para a prática desportiva fica obrigado a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, sem prejuízo do seu uso normal.

3 - Compete aos trabalhadores do Pavilhão verificar o estado e condições do material e equipamento tanto na entrega como na receção dos mesmos, elaborando um relatório sempre que os mesmos apresentarem indícios de mau uso.

Artigo 16.º

Calçado

1 - Só é permitido o uso de calçado que observe as seguintes condições nos espaços destinados à prática desportiva:

a) Seja exclusivamente utilizado nestes espaços;

b) Ter sola de borracha com raso adequado;

2 - Cabe ao trabalhador de serviço avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam causar danos no pavimento.

3 - Caso os utentes não possuam o calçado apropriado à prática desportiva, só poderão circular nos espaços de prática desportiva com cobertura protetora, caso exista.

Artigo 17.º

Reparação de Danos

1 - As entidades utilizadoras ou os utentes individuais que danificarem o material e ou equipamento do Pavilhão, ficam responsáveis pela sua reparação e pela indemnização decorrente do tempo que intermediar entre o dano e a referida reparação.

2 - Se a entidade ou utente individual não proceder à reparação necessária, a Junta de Freguesia procederá à referida reparação imputando-lhe os custos respetivos.

3 - Se a conduta for enquadrável nos termos do direito penal, serão ainda criminalmente responsabilizados pelas entidades cometentes.

Artigo 18.º

Requisição de Policiamento

1 - Sempre que a Junta de Freguesia o entenda ou a natureza da composição o obrigue, a utilização do espaço desportivo pelos utentes deve ser acompanhada por forças de segurança.

2 - A requisição e pagamento das forças de segurança é da responsabilidade dos utentes, bem como a obtenção de licenças ou autorizações específicas necessárias à realização dos eventos.

Artigo 19.º

Acidentes Pessoais

Os utentes são responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que sofram durante a utilização das instalações, bem como por aqueles que provoquem a terceiros direta ou indiretamente em resultado da referida utilização e das práticas desportivas desenvolvidas, pelo que deverão realizar seguro de responsabilidade civil e ou acidentes pessoais, conforme o caso.

Artigo 20.º

Funcionários

Cabe à Junta de Freguesia garantir a presença do pessoal necessário com perfil adequado ao acompanhamento e vigilância dos utilizadores, a fim de assegurar a utilização correta e segura de todas as estruturas do Pavilhão, incluindo equipamento, bem como das áreas de circulação e adjacentes.

Capítulo IV

Marcação de Utilização

Artigo 21.º

Pedidos de Utilização

1 - Os pedidos de utilização das instalações por parte dos utentes serão apresentados na Secretaria da Junta de Freguesia ou Delegação ou ainda no Pavilhão Municipal do Sobralinho com a observância dos seguintes prazos:

a) Para utilização anual, até ao dia 31 de setembro de cada ano;

b) Para utilização por períodos superiores a 30 dias, com 20 dias de antecedência;

c) Para outros períodos de utilização, com a maior brevidade

d) Para utilização em provas Associativas ou Federativas os pedidos deverão ser sempre acompanhados do respetivo calendário de jogo definido em sorteio, seja ele periódico ou anual.

Artigo 22.º

Alteração aos Pedidos de Utilização

1 - Qualquer alteração aos pedidos de utilização deverá ser dirigido nos termos indicados no artigo 20.º do presente Regulamento e obrigatoriamente comunicada por escrito pelas partes interessadas, com o mínimo de 5 dias úteis de antecedência.

2 - Se o prazo definido no número anterior não for respeitado, a entidade ou utente será responsável pelo pagamento como se o espaço tivesse sido utilizado.

3 - A validação dos pedidos de utilização abrangidos pela alínea c) do artigo 20.º serão regulados pelo artigo 23.º do presente Regulamento.

Artigo 23.º

Incumprimento de Marcações

1 - Quando não for possível utilizar o espaço desportivo do Pavilhão, os utentes deverão sempre avisar a Junta de Freguesia, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º

2 - Quando a utilização dos espaços desportivos estiver marcada anualmente e os utentes deixarem de os usar, sem avisar a Junta de Freguesia, por um período seguido de um mês, perdem o direito de usar o mesmo espaço durante o resto do tempo para o qual foram autorizados, sem direito a reaver as taxas pagas ou a receber qualquer indemnização.

Capítulo V

Taxas

Artigo 24.º

Pagamento das taxas

1 - Pela ocupação da utilização do Pavilhão é devido o pagamento de uma taxa, estipulada na Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.

2 - O montante da taxa é determinado em função do número de horas a utilizar.

3 - O pagamento das taxas é efetuado previamente até 24 horas do período de utilização.

4 - O pagamento pode ser efetuado na Sede e/ou Delegações da Junta de Freguesia, no horário de funcionamento do serviço, por transferência bancária ou no Pavilhão Municipal do Sobralinho.

5 - Caso o pagamento seja efetuado por transferência bancária, a entidade ou pessoa singular deverá enviar o comprovativo da mesma, através do endereço eletrónico pavilhao.sobralinho@jf-alvercasobralinho.pt, ou pessoalmente num dos locais mencionados no ponto anterior, respeitando o prazo estipulado no ponto 3 deste artigo.

6 - No caso da entidade ou pessoa singular não efetuar o pagamento até ao prazo indicado no ponto 3 deste artigo, fica impedido de utilizar o espaço pretendido.

7 - O pagamento das utilizações anuais será efetuado nos 3 dias úteis imediatamente anteriores ao mês a utilizar.

8 - Caso se verifique o incumprimento do pagamento referido no ponto anterior, a entidade ou pessoa singular será notificada e terá 10 dias para liquidar o valor da dívida, sob pena de perder o direito de usar o mesmo espaço durante o resto do tempo para o qual foi autorizada.

9 - Quando os utentes não cumprirem os prazos de pagamento das taxas de utilização, ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora à taxa legal.

Artigo 25.º

Cobrança de Ingressos

As entidades utilizadoras apenas poderão cobrar bilhetes de ingresso no Pavilhão nas seguintes condições:

a) Quando as instalações desportivas forem cedidas a entidades com fins lucrativos;

b) Quando existirem exigências Associativas ou Federativas;

c) Quando a Junta de Freguesia pontualmente o autorizar.

Capítulo VI

Disposições Finais

Artigo 26.º

Omissões

1 - Em tudo o que não constar neste regulamento aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o regulamento municipal e demais legislação em vigor.

2 - As dúvidas e omissões que se suscitem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 27.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Desportivo Municipal do Sobralinho, aprovado em Assembleia de Freguesia em 7 de setembro de 2010, assim como todas as normas avulsas.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital.

2 de julho de 2015. - O Presidente da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Afonso Costa.

208785953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1003461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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