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Regulamento 435/2015, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento do Prémio Literário «Alves Redol»

Texto do documento

Regulamento 435/2015

Nos termos do artigo 139.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento do Prémio Literário "Alves Redol", aprovado pela assembleia municipal na sua sessão de ordinária de 2015/06/25, mediante proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2015/04/08, conforme consta do edital 323/2015, datado de 2015/07/01.

Regulamento do Prémio Literário "Alves Redol"

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário "Alves Redol", prestando, desta forma, homenagem à memória do grande romancista vila-franquense, através do incentivo à criatividade literária nos géneros de conto e romance.

2 - As modalidades literárias aceites neste Prémio são:

Conto

Romance

3 - As obras concorrentes deverão ser trabalhos originais, apresentados em texto processado a espaço duplo, em formato A4 e de um só lado, em letra ARIAL tamanho 12:

3.1 - Conto

Tema livre.

3.2 - Romance

Tema livre

4 - As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e pseudónimo.

5 - De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares.

6 - As obras concorrentes deverão ser colocadas dentro de envelope fechado e lacrado, com o título do trabalho e o pseudónimo no exterior. No interior do mesmo envelope deverá ser colocado um segundo sobrescrito fechado, contendo o nome real, morada e n.º de telefone do concorrente.

7 - Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.

8 - Caso os trabalhos concorrentes tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorrer o Prémio, serão de imediato rejeitados.

9 - O prazo de entrega dos originais termina no dia 30 de setembro de 2015.

10 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para:

Departamento de Cultura e Educação

Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira/Fábrica das Palavras

Prémio Literário "Alves Redol"

Largo Mário Magalhães Infante, 14

Cais de Vila Franca de Xira

2600-187 Vila Franca de Xira

11 - O júri será constituído por três elementos:

Miguel Real/escritor e crítico literário

Manuel Frias Martins/Representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários

Ana Cristina Silva/escritora vila-franquense e representante do município de Vila Franca de Xira

12 - Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:

12.1 - Conto

1.º Lugar no valor de 2500 (euro).

12.2 - Romance

1.º Lugar no valor de 7500 (euro).

12.3 - O Prémio não poderá ser atribuído ex aequo, mas, em casos excecionais, o júri poderá conceder duas menções honrosas por cada género literário, sem valor pecuniário.

13 - Os prémios só poderão ser atribuídos por unanimidade dos votos do júri.

14 - O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas, se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.

15 - As decisões do júri são irrevogáveis.

16 - Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.

17 - O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 31 de dezembro de 2015. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública, em data a divulgar.

17.1 - Do resultado do concurso, o júri lavrará a competente ata fundamentada e assinada por todos os membros.

18 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderá apoiar a edição dos trabalhos premiados, através de uma eventual aquisição de um determinado número de exemplares, devidamente ponderada em momento próprio.

18.1 - Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de obrigatoriamente incluir no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira/Divisão de Bibliotecas e Documentação.

19 - As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo o prazo.

20 - O não cumprimento do enunciado neste Regulamento levará à exclusão da participação deste Prémio Literário.

21 - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

10 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

208788894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1003460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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