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Portaria 149/99, de 4 de Março

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Sumário

Fixa em 6 a taxa de desconto "r" incluída na fórmula a que se refere a alínea h) da regras 5ª do parágrafo 3º do artigo 20º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Texto do documento

Portaria 149/99
de 4 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos temos da alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovar que a taxa de desconto «r» incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código seja de 6.

Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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