Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2.º do Art.º 3.º do DL-166/05 de 23 set, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do Artigo 86.º da Lei 82-B/2014, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
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08 de julho de 2015. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.
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