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Despacho Conjunto 190/99, de 2 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 02.03.1999, Pág. 3066
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Sumário

Autoriza a cessão definitiva, a titulo oneroso da parcela do PM 41/Lisboa, a que se refere a al. x) do artigo 1º do Dec-Lei 318/97, de 25 de Novembro, conforme planta anexa, á Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e nas condições previstas no presente Despacho Conjunto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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