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Resolução da Assembleia da República 15/99, de 3 de Março

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Sumário

Aprova a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 334/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/99

Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei n.º

334/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e

extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta

Autónoma dos Portos do Centro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Cessação da vigência

É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei 334/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.

Artigo 2.º

Repristinação

São repristinados os Decretos-Leis n.os 28538, de 23 de Março de 1938, 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, 217/85, de 1 de Julho, e 392/89, de 9 de Novembro.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/03/plain-100307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 334/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro. Publica em anexo os Estatutos do Instituto Portuário do Centro (IPC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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