Resolução da Assembleia da República 15/99, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 52/1999, Série I-A de 1999-03-03.
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Data:
1999-03-03
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Aprova a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 334/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.
Resolução da Assembleia da República n.º 15/99
Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei n.º
334/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e
extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta
Autónoma dos Portos do Centro.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Cessação da vigência
É aprovada a cessação da vigência do
Decreto-Lei 334/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.
Artigo 2.º
Repristinação
São repristinados os Decretos-Leis n.os 28538, de 23 de Março de 1938, 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, 217/85, de 1 de Julho, e 392/89, de 9 de Novembro.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/03/plain-100307.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/100307.dre.pdf .
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