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Despacho 7979-J/2015, de 20 de Julho

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Sumário

Designa para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Douro I - Marão e Douro Norte, pelo período de três anos, o licenciado Armando José da Silva Barrias Vieira

Texto do documento

Despacho 7979-J/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva ARS, I.P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro, em conjugação com a Portaria 273/2009, de 18 de março, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., o seguinte:

1 - É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Douro I - Marão e Douro Norte, pelo período de três anos, o licenciado, Armando José da Silva Barrias Vieira, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de julho de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Armando José da Silva Barrias Vieira

Diretor Executivo ACES Douro Norte, desde 2012

Gestão dos Recursos Humanos, Financeiros e Equipamentos do Agrupamento de Centros de Saúde Douro Norte. O ACES Douro Norte foi criado através da Portaria 273/2009, de 19 de março, e abrange a área geográfica correspondente a sete concelhos (Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real).

Administrador Executivo da Vila Real Social - Habitação EEM entre 2009 e 2012

Responsável pelos Serviços Administrativos e Financeiros da Vila Real Social - Habitação EEM, de 2004-2009

Assessor na Câmara Municipal de Vila Real, 2003-2004

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS

Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade de Lisboa, 2015

Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS): AESE - Escola de Direção e Negócios com a Colaboração científica da Clínica Universidad de Navarra, 2012

Mestrado em Economia e Gestão de Cidades: Conclusão apenas da componente curricular | Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), 2007

Curso de Pós-Graduação em Gestão Autárquica: Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), 2004

Licenciatura em Economia: UTAD, 2003

Estágio Curricular em Economia: Arizona State University (ASU) - Estados Unidos da América, 2002

Formação Complementar:

"O exercício da ação disciplinar nos estabelecimentos e serviços do SNS", IGAS, 2015

"Health economics in pratice II", Católica - Lisbon School of Business & Economics da Universidade Católica Portuguesa, 2014

"Clinical epidemioloy in practice II", Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, 2014

"Economia da saúde e avaliação económica", Católica Executive Education, 2013

"Liderar e Mobilizar as equipas em tempos difíceis", Católica Executive Education, 2013

"Boas práticas de governação", Lisboa, 2013

"Medicalizar a sociedade", ARS Norte, 2013

"Decisão Clínica e Farmacoeconomia", Instituto de Formação e Inovação na Saúde, 2013

"Comunicação e Condução de Reuniões", Falcão Ramos Consultores, 2013

"Pela melhoria da literacia em Saúde", ARS Norte, 2013

"Auditoria Financeira", ARS Norte, 2012

"Processo de Contratualização nos CSP e Princípios de Gestão Estratégica", Porto, 2012.

Destaca-se ainda:

Colaboração com a Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado | "Gestão dos Serviços de Saúde" e "Planeamento, Administração e Gestão", no ano letivo 2013-2014 e 2014 - 2015.

Colaboração com o Mestrado em Gestão Pública, Gestão Empresarial e Gestão de Serviços de Saúde, no seminário "Olhares e Contributos da Gestão para um futuro Sustentável", Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 2014

Coorganização da conferência "Saúde 2020", Vila Real, 2014

Colaboração com o Mestrado de Gestão de Serviços de Saúde, com a realização de uma conferência subordinada ao tema "Contexto atual na área da saúde: redução de despesa e rentabilização de recursos", Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 2013

Congresso Internacional de Enfermagem, Apresentação do Plano Local de Saúde do ACES Douro Norte, Escola Superior de Enfermagem Vila Real, 2013.

208808381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1002808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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