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Portaria 168/99, de 25 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47, de 25.02.1999, Pág. 2792
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Sumário

Determina que á parcela de terreno com a área de 314,4 m2 referida na Portaria 189/98(2ªSérie) de 2 de Fevereiro, DR. IIS [39] de 16/2/1998, correspondem 73,80m2, a destacar do logradouro da casa florestal D-126, e 240,60m2, a destacar do perimetro florestal das dunas de Mira, mantendo-se as condições ali referidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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