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Despacho 4118/99, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, em escudos e euros, para vigorarem durante o ano de 1999. Fixa para o ano de 1999, em 2,5% a taxa prevista nos artigos 14º e 16º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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