Despacho 4118/99, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 48, de 26.02.1999, Pág. 2873
- Data: 1999-02-26
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Sumário
Aprova as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, em escudos e euros, para vigorarem durante o ano de 1999. Fixa para o ano de 1999, em 2,5% a taxa prevista nos artigos 14º e 16º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro.
Ligações para este documento
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