Portaria 162/99(2ªserie), de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 45, de 23.02.1999, Pág. 2633
- Data: 1999-02-23
- Diploma não vigente
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Sumário
Revoga a autorização para a cessão, a título definitivo, à Liga Portuguesa Contra a Droga, conferida pela Portaria n.º 800/98, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, no que diz respeito aos imóveis descritos nas alíneas b), c), e e) do seu n.º 1. Pela cessão dos imóveis referidos nas alíneas c) e f) do n.º 1 da Portaria 800/98, é devida a importância de 1 022 000$, mantendo-se as demais condições ali referidas.
Aviso
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