Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 162/99(2ªserie), de 23 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 45, de 23.02.1999, Pág. 2633
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Revoga a autorização para a cessão, a título definitivo, à Liga Portuguesa Contra a Droga, conferida pela Portaria n.º 800/98, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, no que diz respeito aos imóveis descritos nas alíneas b), c), e e) do seu n.º 1. Pela cessão dos imóveis referidos nas alíneas c) e f) do n.º 1 da Portaria 800/98, é devida a importância de 1 022 000$, mantendo-se as demais condições ali referidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda