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Edital 661/2015, de 20 de Julho

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Sumário

Classificação do Convento de Nossa Senhora do Amparo, ou de São Paulo, ou Fábrica de São Paulo, situado no Largo D. João IV, em Vila Viçosa, como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Edital 661/2015

Classificação do Convento de Nossa Senhora do Amparo, ou de S. Paulo, ou Fábrica de São Paulo, situado no Largo D. João IV,

em Vila Viçosa, como monumento de interesse municipal (MIM)

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa;

Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, que por Despacho de 02 de julho de 2015 foi determinado publicitar a deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2015, referente à aprovação por unanimidade da Classificação do Imóvel de Interesse Municipal (M.I.M. - Monumento de Interesse Municipal), do Convento de Nossa Senhora do Amparo ou de S. Paulo, ou Fábrica de São Paulo, freguesia de Nossa Senhora e S. Bartolomeu, Concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como num jornal de âmbito regional, na 2.ª série do Diário da República e site do município de Vila Viçosa www.com-vilavicosa.pt.

3 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

308781919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1001415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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