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Aviso 7972/2015, de 20 de Julho

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Sumário

Projeto de decisão de classificação do edifício sede do Clube Sesimbrense como Monumento de Interesse Municipal e respetiva Consulta Pública

Texto do documento

Aviso 7972/2015

Projeto de decisão de Classificação do edifício sede do Clube Sesimbrense como Monumento de Interesse Municipal e respetiva Consulta Pública

Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 6 do artigo 15, do n.º 1 do artigo 94.º, ambos da Lei 107/2001 de 8 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, na sua Reunião de Câmara de 19 de novembro de 2014, deliberou aprovar o projeto de decisão de classificação como Monumento de Interesse Municipal do edifício sede do Clube Sesimbrense, sito no Largo José António Pereira, Sesimbra, atendendo a que se trata de um bem imóvel de valor cultural de significado predominante para o Município de Sesimbra, justificando-se assim a sua proteção e valorização.

Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º conjugado com o n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, procede-se à presente audiência prévia dos interessados, que revestirá a forma de consulta pública.

A consulta pública terá a duração de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro. Durante este período, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas sugestões, informações ou reclamações dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, identificando devidamente o seu subscritor bem como a morada de residência completa. Poderá ainda ser utilizado para o efeito o endereço electrónico museu@cm-sesimbra.pt.

O processo de classificação do edifício sede do Clube Sesimbrense, como Monumento de Interesse Municipal encontra-se disponível para consulta no Balcão Único de Serviços da Autarquia, todos os dias úteis das 08:00h às 19:00h e na página da internet da Câmara Municipal de Sesimbra - www.cm-sesimbra.pt.

29 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

(ver documento original)

208783125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1001406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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