Despacho 3760/99(2ªserie), de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 46, de 24.02.1999, Pág. 2713
- Data: 1999-02-24
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Sumário
Determina que a situação do pessoal da IGF - Inspecção-Geral de Finanças, não pode ser em número inferior ao estabelecido pelo quadro anexo ao presente despacho.
Aviso
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