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Despacho 3760/99(2ªserie), de 24 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 46, de 24.02.1999, Pág. 2713
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Sumário

Determina que a situação do pessoal da IGF - Inspecção-Geral de Finanças, não pode ser em número inferior ao estabelecido pelo quadro anexo ao presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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