Declaração de Rectificação 3-C/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 383/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «A regulamentação referida no n.º 2 do artigo anterior pode estabelecer,» deve ler-se «A regulamentação referida no número anterior pode estabelecer,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.