A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 3-C/99, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 383/98, de 27 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera o Decreto Lei 278/87, de 7 de Julho, sobre contra ordenações em matéria de pescas e culturas marinhas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-C/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 383/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «A regulamentação referida no n.º 2 do artigo anterior pode estabelecer,» deve ler-se «A regulamentação referida no número anterior pode estabelecer,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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