Declaração de Rectificação 3-D/99
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 343/98, publicado no  Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998, cujo  original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes  inexactidões, que assim se rectificam:
  
   Na secção I, no artigo 3.º, onde altera o artigo 390.º, onde se lê:
   
   «1 - ...
   
   2 - O contrato de sociedade [...] a pluralidade de administradores.»
   
   deve ler-se:
   
   «1 - ...
   
   2 - O contrato de sociedade [...] a pluralidade de administradores.
   
   3 - ...
   
   4 - ...
   
   5 - ...»
   
   Na secção II, no artigo 20.º, onde se lê «1 - A redonominação de valores  mobiliários ou as» deve ler-se «1 - A redonominação de valores mobiliários,  quotas, ou as».
  
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
 
   
   
   
      
      
      