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Declaração de Rectificação 3-D/99, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 343/98, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto Lei 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais), o artigo 406º do Decreto Lei 142-A/91, de 10 de Abril (Código do Mercado de Valores Mobiliários), e estabelece outras regras fundamentais relativamente ao processo de transição para o euro, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 257, de 6 de Novembro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-D/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 343/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na secção I, no artigo 3.º, onde altera o artigo 390.º, onde se lê:
«1 - ...
2 - O contrato de sociedade [...] a pluralidade de administradores.»
deve ler-se:
«1 - ...
2 - O contrato de sociedade [...] a pluralidade de administradores.
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Na secção II, no artigo 20.º, onde se lê «1 - A redonominação de valores mobiliários ou as» deve ler-se «1 - A redonominação de valores mobiliários, quotas, ou as».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 343/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto Lei 262/88 de 2 de Setembro; o Decreto Lei 248/86, de 25 de Agosto, que cria o estabelecimento individual de responsabilidade limitada; o Código Cooperativo, aprovado pela Lei 51/96, de 7 de Setembro; o Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto Lei 142-A/91, de 10 de Abril; o Decreto Lei 125/90, de 16 de Abril, que fixa o regime das obrigações hip (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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