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Portaria 120/99, de 11 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 35, de 11.02.1999, Pág. 1947
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Sumário

Autoriza a cessão a título definitivo à Casa do Povo de Amareleja de um imóvel, para anexação ao imóvel sede da Casa do Povo, mediante compensação de 50 000$, a pagar no acto de assinatura do auto de cessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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