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Rectificação 379/99, de 17 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 40, de 17.02.1999, Pág. 2373
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Sumário

Por ter saído com inexactidão a Portaria 1228/98(2ª Série), publicada no DR.IIS, nº 283 de 9/Dez/1998, rectifica-se que no nº 4, onde se lê <<a cessão no prazo mínimo de dois anos>> deverá ler-se <<a cessão no prazo máximo de dois anos>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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