Rectificação 379/99, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 40, de 17.02.1999, Pág. 2373
- Data: 1999-02-17
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Sumário
Por ter saído com inexactidão a Portaria 1228/98(2ª Série), publicada no DR.IIS, nº 283 de 9/Dez/1998, rectifica-se que no nº 4, onde se lê <<a cessão no prazo mínimo de dois anos>> deverá ler-se <<a cessão no prazo máximo de dois anos>>.
Aviso
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