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Torna público ter, em 13 de Julho de 2005, a República da Turquia declarado que, nos termos do artigo 8.º, n.º 7, em conexão com cada registo internacional referido no artigo 3.º e com a renovação de qualquer registo internacional, quer receber um emolumento individual, em lugar de uma quota nos lucros resultantes dos emolumentos suplementares e complementares, relativamente ao Protocolo Referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989 (...)
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