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Aviso 382/2005, de 2 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, em 13 de Julho de 2005, a República da Turquia declarado que, nos termos do artigo 8.º, n.º 7, em conexão com cada registo internacional referido no artigo 3.º e com a renovação de qualquer registo internacional, quer receber um emolumento individual, em lugar de uma quota nos lucros resultantes dos emolumentos suplementares e complementares, relativamente ao Protocolo Referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989.

Texto do documento

Aviso 382/2005
Por ordem superior se torna público que, em 13 de Julho de 2005, a República da Turquia, declarou que, nos termos do artigo 8.º, n.º 7, em conexão com cada registo internacional referido no artigo 3.º e com a renovação de qualquer registo internacional, quer receber um emolumento individual, em lugar de uma quota nos lucros resultantes dos emolumentos suplementares e complementares, relativamente ao Protocolo Referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 31/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 248, de 25 de Outubro de 1996, tendo depositado o seu instrumento de confirmação e ratificação em 20 de Dezembro de 1996, conforme o Aviso 23/97 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1997), e tendo o Acordo entrado em vigor em Março de 1997.

O Protocolo em epígrafe entrou em vigor para a República da Turquia em 13 de Outubro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto 31/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1989.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-27 - Aviso 23/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em 20 de Dezembro de 1996, o instrumento de confirmação e ratificação do Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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