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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Administração Pública.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 189.º, do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44329, de 8 de Maio de 1962.



