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Reconhece aos Secretários Regionais do Trabalho e Solidariedade Social, da Agricultura e Florestas, do Ambiente e do Mar e ao Subsecretário Regional das Pescas, o direito a habitação previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto.
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