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Declara utilidade pública urgente das expropriações necessárias à execução da Variante da E.R. 1-1ª entre Barreiros e Gorreana, e autoriza a Secretaria Regional do Equipamento Social a tomar posse adminstrativa das mesmas.
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Declara inconstitucional o Decreto Regional n.º 21/82/A, da Assembleia Regional dos Açores, por a alínea c) do seu artigo 4.º violar o princípio constitucional da igualdade, designadamente na particularização que de tal princípio fazem os artigos 52.º, alínea c), e 81.º, alínea j), da Lei Fundamental.