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Resolução 168/82, de 11 de Setembro

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Sumário

Declara inconstitucional o Decreto Regional n.º 21/82/A, da Assembleia Regional dos Açores, por a alínea c) do seu artigo 4.º violar o princípio constitucional da igualdade, designadamente na particularização que de tal princípio fazem os artigos 52.º, alínea c), e 81.º, alínea j), da Lei Fundamental.

Texto do documento

Resolução 168/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve pronunciar-se pela inconstitucionalidade do Decreto Regional 21/82/A, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 21 de Junho de 1982, por a alínea c) do seu artigo 4.º violar o princípio constitucional da igualdade, designadamente na particularização que de tal princípio fazem os artigos 52.º, alínea c), e 81.º, alínea j), da Lei Fundamental.

Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Agosto de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196313.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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