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Fixa o limite máximo, para 2012, dos apoios financeiros a conceder, no quadro dos contratos-programa regulados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de Agosto.
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Designa como representantes efetivos do Governo no Conselho Económico e Social (CES), o Dr. Francisco Duarte Lopes e o Eng. Eduardo Albano Correia Diniz e exonera das mesmas funções o Dr. Rui Macieira e a Dr.ª Manuela dos Santos Proença.



