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Autoriza transferência de verbas no orçamento da Presidência do Governo Regional.
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De não dever emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade da Resolução n.º 562/80 do Governo Regional da Madeira, publicada na 1.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira em 4 de Setembro de 1980.
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